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Lei Estadual do Acre nº 1678, de 23 de agosto de 2005

Lei nº 1678/2005

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LEI N. 1.678, DE 23 DE AGOSTO DE 2005

“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Advogado Jorge Arakem Faria da Silva.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Advogado Jorge Arakem Faria da Silva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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