Acre
Lei Estadual do Acre nº 1675, de 22 de agosto de 2005
Lei nº 1675/2005
LEI N. 1.675, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
“Considera de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação dos Magistrados Acreanos - ASMAC.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre