Acre
Lei Estadual do Acre nº 1672, de 22 de agosto de 2005
Lei nº 1672/2005
LEI N. 1.672, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
“Dispõe sobre a avaliação psicológica periódica aos servidores públicos integrantes da Polícia Civil que prestam serviço no Sistema Penitenciário do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre