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Lei Estadual do Acre nº 1670, de 22 de agosto de 2005

Lei nº 1670/2005

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LEI N. 1.670, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

“Institui o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 22 de março como o Dia Estadual de Limpeza e Conservação das nascentes, dos rios, córregos e lagos do Estado.
Parágrafo únicoA data de que trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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