Acre
Lei Estadual do Acre nº 1669, de 22 de agosto de 2005
Lei nº 1669/2005
LEI N. 1.669, DE 22 DE AGOSTO DE 2005
“Altera o art. 2º da Lei n. 1.253, de 22 de dezembro de 1997.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O caput do art. 2º da Lei n. 1.253, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2.
O conselho será constituído por doze membros, sendo : Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre
a)um representante do Executivo Estadual;
b)um representante do Executivo Municipal;
c)um representante do Conselho Estadual de Educação;
d)um representante do Tribunal de Contas do Estado do Acre;
e)um representante da Promotoria da Infância e da Juventude;
f)um representante dos Conselhos Escolares das Escolas Públicas Estaduais;
g)um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
h)um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação;
i)um representante do Colegiado de Diretores das Escolas Públicas;
j)um representante do Conselho de Contabilidade do Estado do Acre;
k)um representante da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado do Acre; e
l)um representante da Casa do Estudante Acreano.
...