Acre
Lei Estadual do Acre nº 1668, de 19 de agosto de 2005
Lei nº 1668/2005
LEI N. 1.668, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
“Autoriza o Poder Executivo a realizar a cessão de imóvel urbano, de propriedade do Estado do Acre, no Município de Assis Brasil.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Uma área de 20, 7955 ha, destacada de uma porção maior, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o Lote 13; ao Leste, com o Seringal Paraguassú (remanescente); ao Sul, com o Lote 15 e Oeste com o Lote 03.”
Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre