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Lei Estadual do Acre nº 1664, de 19 de agosto de 2005

Lei nº 1664/2005

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LEI N. 1.664, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

"Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reposição Hormonal na Rede Pública Estadual de Saúde.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na rede estadual de saúde, o Programa de Reposição Hormonal.
Art. 2.
O programa será desenvolvido em parceria com os municípios interessados, nas respectivas unidades de saúde.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Saúde baixará as normas necessárias para implantação do programa de que trata esta lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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