Acre
Lei Estadual do Acre nº 1663, de 19 de agosto de 2005
Lei nº 1663/2005
LEI N. 1.663, DE 19 DE AGOSTO DE 2005
“Altera o § 2º do art. 15 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O § 2º do art. 15 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 15.
.
...
§ 2ºOs consultores legislativos e analistas legislativos contemplados neste artigo poderão, eventualmente, prestar serviço em outras unidades da Assembléia Legislativa, quando designados pela Mesa Diretora.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre