Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1661, de 19 de agosto de 2005

Lei nº 1661/2005

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI N. 1.661, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

“Institui noções básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede pública e privada de ensino no Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Educação– SEE autorizada a instituir Noções Básicas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede pública e privada de ensino no Estado do Acre destinadas aos alunos a partir da 5ª série do ensino fundamental.
§ 1ºA instituição do tema referido no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
§ 2ºO conteúdo programático do tema a que se refere o caput do

art. 1º deverá atender as peculiaridades pedagógicas de cada série.

Art. 2.
O conteúdo programático a ser desenvolvido nas escolas será elaborado pela SEE, em parceria com os Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.
Art. 3.
Aplica-se aos que participam da Educação de Jovens e Adultos o que institui esta lei.
Art. 4.
Caberá à SEE fiscalizar o cumprimento das normas editadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 19 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.