Acre
Lei Estadual do Acre nº 1652, de 9 de agosto de 2005
Lei nº 1652/2005
LEI N. 1.652, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
“Proíbe a realização de eventos públicos com atividades aquáticas para crianças e adolescentes, sem o uso obrigatório de coletes salva-vidas.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com
fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 9 de agosto de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre