Acre
Lei Estadual do Acre nº 165, de 18 de dezembro de 1967
Lei nº 165/1967
LEI N. 165, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
“Fixa novos valores para os símbolos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|CARGOS EM COMISSÃO | |C-2 |840 | |C-3 |560 | | | |FUNÇÕES GRATIFICADAS | |F-1 |68 | |F-2 |112 | |F-3 |84 | |F-4 |56 | |F-5 |28 |
Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre