Acre
Lei Estadual do Acre nº 1649, de 14 de junho de 2005
Lei nº 1649/2005
LEI N. 1.649, DE 14 DE JULHO DE 2005
“Altera dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O inciso V e o § 6º do art. 14 da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 14.
.
...
Vauxílio-saúde.
...
§ 6ºO auxílio-saúde será concedido mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, no valor de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais)”. (NR)
Art. 2.
O benefício previsto no art. 14, V e § 6º, da Lei n. 1.566, de 2004, será pago aos pensionistas e inativos com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2005.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Fica revogada a Lei n. 1.635, de 22 de março de 2005 e o
art. 1º da Lei n. 1.627, de 1º de março de 2005.
Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
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JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre