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Lei Estadual do Acre nº 1648, de 14 de junho de 2005

Lei nº 1648/2005

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Art. 1. Art. 19. Art. 2.
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LEI N. 1.648, DE 14 DE JULHO DE 2005

“Altera dispositivos da Lei n. 533, de 19 de junho de 1974.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n. 533, de 19 de junho de 1974, passa a vigorar com a seguinte alteração:

...

“

Art. 19.
.
a)...
b)agregação nos seguintes órgãos: 1 – Gabinete da Presidência e Vice-Presidência da República; 2 – Ministério da Defesa; 3 – Gabinete de Segurança Institucional; 4 – Agência Brasileira de Inteligência; 5 – Secretaria Nacional de Segurança Pública; Secretaria Nacional

de Justiça e Conselho Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça; 6 – Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional; 7 – Supremo Tribunal Federal e Tribunais Superiores; e 8 – Ministério Público Federal.” (NR)

...

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 14 de julho de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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