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Lei Estadual do Acre nº 1644, de 5 de maio de 2005

Lei nº 1644/2005

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LEI N. 1.644, DE 5 DE MAIO DE 2005

“Altera o art. 3º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei n. 1.396, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 3.
O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM será composto por quinze membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
Isete representantes de órgãos e entidades governamentais da esfera estadual;
IIsete representantes da sociedade civil organizada; e
IIIum membro da Assembléia Legislativa do Estado do Acre.

...

§ 3ºA composição detalhada do Conselho estará disposta em seu Regimento Interno (NR).”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

2

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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