Acre
Lei Estadual do Acre nº 1641, de 11 de abril de 2005
Lei nº 1641/2005
LEI N. 1.641, DE 11 DE ABRIL DE 2005
“Institui a Gratificação de Atividade Ambiental – GAA aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TABELA
|Níveis |Remuneração |Funções | |Nível I |R$ 450,00 |nível básico I e II | |Nível II |R$ 600,00 |nível médio | |Nível III|R$ 900,00 |técnicos que exercem atividade de nível | | | |superior |
Rio Branco, 11 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre