Acre
Lei Estadual do Acre nº 1638, de 8 de abril de 2005
Lei nº 1638/2005
LEI N. 1.638, DE 8 DE ABRIL DE 2005
“Acresce dispositivos à Lei n. 1.569, de 23 de julho de 2004, que institui o Programa de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Estaduais.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...
Rio Branco, 8 de abril de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre