Acre
Lei Estadual do Acre nº 1627, de 1 de março de 2005
Lei nº 1627/2005
LEI N. 1.627, DE 1º DE MARÇO DE 2005
“Altera e acresce dispositivos da Lei n. 1.566, de 4 de junho de 2004.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
...
...” .
“ANEXO VII
2 QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIFICAÇÃO E VALOR DA REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
|DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO |VALOR |QUANTITATIVO | | | | | | | |FG – 2 |R$ 800,00 | | |FUNÇÃO GRATIFICADA |FG - 1 |R$ 600,00 |19 | | | | | | | | | |16 |
ANEXO XIII
1 UNIDADES QUE COMPÕEM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
|“1 – Gabinete da Presidência | | |1.6 – Serviço de Apoio Parlamentar |FG | |2 – Gabinete da 1ª Vice-Presidência | | |2.2 – Serviço de Apoio Parlamentar |FG | |4 – Gabinete da 1ª Secretaria | | |4.4 – Serviço de Apoio Parlamentar |FG | |5 – Gabinete da 2ª Secretaria | | |5.4 – Serviço de Apoio Parlamentar |FG |
”
Rio Branco, 1º de março de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
2
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre