Acre
Lei Estadual do Acre nº 1625, de 10 de janeiro de 2005
Lei nº 1625/2005
LEI N. 1.625, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
“Dispõe sobre a utilização de recursos visuais, destinados às pessoas com deficiências auditivas, na veiculação de programa oficial.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado HELDER PAIVA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício