Acre
Lei Estadual do Acre nº 1623, de 10 de janeiro de 2005
Lei nº 1623/2005
LEI N. 1.623, DE 10 DE JANEIRO DE 2005
“Estabelece normas para instalação e manutenção de cercas elétricas em imóveis e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Tensão: 10.000v (dez mil volts); Corrente de 05mA (cinco miliampéres); e Duração do pulso de 10 mseg. (milisegundos);
Rio Branco, 10 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado HELDER PAIVA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício