Acre
Lei Estadual do Acre nº 1622, de 7 de janeiro de 2005
Lei nº 1622/2005
LEI N. 1.622, DE 7 DE JANEIRO DE 2005
“Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício de 2005.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 7 de janeiro de 2005, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado HELDER PAIVA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, em exercício