Acre
Lei Estadual do Acre nº 1621, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 1621/2004
LEI N. 1.621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
“Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre