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Lei Estadual do Acre nº 1621, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 1621/2004

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LEI N. 1.621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

“Considera de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Civil das Obras Educativas e Sociais das Irmãs Dominicanas de Santa Maria Madalena no Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter educativo, cultural e de assistência social.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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