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Acre

Lei Estadual do Acre nº 162, de 1 de dezembro de 1967

Lei nº 162/1967

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LEI N. 162, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967

“Concede o título de Cidadão Acreano ao Sr. João Mariano da Silva.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Sr. João Mariano da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Acre e especialmente ao município de Cruzeiro do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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