Acre
Lei Estadual do Acre nº 161, de 18 de dezembro de 1967
Lei nº 161/1967
LEI N. 161, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1967
“Concede o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Potyguara da Frota e Silva.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o título de Cidadão Acreano ao Dr. José Potyguara da Frota e Silva pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre