Acre
Lei Estadual do Acre nº 1606, de 28 de dezembro de 2004
Lei nº 1606/2004
LEI N. 1.606, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004
“Concede o Título de Cidadão Acreano ao Dr. Pedro Ranzi.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Exmo. Dr. Pedro Ranzi, digníssimo Juiz de Direito da Comarca de Rio Branco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 28 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre