O CEJAC será composto de vinte e cinco membros efetivos e seus respectivos suplentes, indicados por instituições representativas e nomeados pelo Governador do Estado, assim discriminados:Inove representantes do Poder Executivo, sendo eles:
a)da Secretaria Extraordinária de Juventude;
b)da Secretaria Extraordinária dos Esportes;
c)da Secretaria de Estado de Educação;
d)da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
e)da Secretaria de Estado de Saúde;
f)da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável;
g)da Secretaria de Estado de Cidadania e Assistência Social;
h)da Secretaria Extraordinária da Mulher; e
i)da Fundação Cultural Elias Mansour.
IIum representante do Ministério Público Estadual;
IIIum representante do Poder Judiciário;
IVum representante do Poder Legislativo;
Vum representante de cada uma das regionais do Estado do Acre que esteja diretamente ligada e atuando nos movimentos organizados de juventude, sendo:
a)Regional do Alto Acre;
b)Regional do Baixo Acre;
c)Regional do Purus;
d)Regional Tarauacá Envira; e
e)Regional Vale do Juruá.
VIum representante, de atuação efetiva, designado por cada um dos seguintes movimentos organizados:
a)estudantil secundarista;
b)estudantil universitário;
c)sindical;
d)desportivo;
e)cultural;
f)minorias étnicas;
g)que trabalham com a formação social da juventude; e
h)rural.
Parágrafo únicoOs representantes das regionais e dos movimentos organizados serão escolhidos em processo democrático, consoante previsão no regimento interno do Conselho, que será aprovado pelo Plenário do Conselho.