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Lei Estadual do Acre nº 160, de 7 de dezembro de 1967

Lei nº 160/1967

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LEI N. 160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967

“Cria o Colégio Industrial de Rio Branco e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado, neste município, o Colégio Industrial de Rio Branco, no local da antiga Central Elétrica desta cidade.
Art. 2.
O Poder Executivo dentro de cento e oitenta dias baixará normas regulamentando o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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