Acre
Lei Estadual do Acre nº 160, de 7 de dezembro de 1967
Lei nº 160/1967
LEI N. 160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1967
“Cria o Colégio Industrial de Rio Branco e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado, neste município, o Colégio Industrial de Rio Branco, no local da antiga Central Elétrica desta cidade.
Art. 2.
O Poder Executivo dentro de cento e oitenta dias baixará normas regulamentando o artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre