Acre
Lei Estadual do Acre nº 1595, de 27 de dezembro de 2004
Lei nº 1595/2004
LEI N. 1.595, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra urbana à União-Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|FRENTE: |15,00 com a Rodovia BR – 317 | |LADO DIREITO: |59,28m com área pertencente ao Estado do | | |Acre | |FUNDO: |15,00m com área pertencente ao Estado do | | |Acre | |LADO ESQUERDO: |59,31m com área pertencente à União |
Rio Branco, 27 de dezembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre