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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1592, de 23 de setembro de 2004

Lei nº 1592/2004

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LEI N. 1.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

“Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra urbana para a União – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação de uma área no município de Epitaciolândia, medindo 1.897,217m2, para a União – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, de propriedade do Estado do Acre, conforme memorial descritivo abaixo:

FRENTE: 33,66m com a Rodovia BR – 317; LADO DIREITO: 59,31m com área pertencente ao Estado do Acre; FUNDO: 31,44m com área pertencente ao Estado do Acre; LADO ESQUERDO: 59,46m com a Rua 01.

Parágrafo únicoA área de que trata este artigo será desmembrada do imóvel matriculado sob o n. 966, à fl. 01 do Livro de Registro Geral n. 02, da 1ª Serventia de Imóveis da Comarca de Brasiléia-Acre.
Art. 2.
A área de terra mencionada no art. 1º é destinada, exclusivamente, à construção do edifício da Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Art. 3.
A União deverá finalizar a obra mencionada no art. 2º dentro de dois anos, a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo únicoCaso a obra não seja concluída no prazo estipulado no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 23 de setembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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