Acre
Lei Estadual do Acre nº 1592, de 23 de setembro de 2004
Lei nº 1592/2004
LEI N. 1.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra urbana para a União – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
FRENTE: 33,66m com a Rodovia BR – 317; LADO DIREITO: 59,31m com área pertencente ao Estado do Acre; FUNDO: 31,44m com área pertencente ao Estado do Acre; LADO ESQUERDO: 59,46m com a Rua 01.
Rio Branco, 23 de setembro de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre