Acre
Lei Estadual do Acre nº 1591, de 27 de agosto de 2004
Lei nº 1591/2004
LEI N. 1.591, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
“Institui a Comenda da Florestania Indígena Suero Kaxinawuá.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Assembléia Legislativa do Estado do Acre - ALEAC; - Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour; - Universidade Federal do Acre - UFAC; - Secretaria Extraordinária de Assuntos Indígenas; - União das Nações Indígenas do Acre e Sul do Amazonas; - Comissão Pró-Índio – CPI; e - Conselho Indigenista Missionário – CIMI.
Rio Branco, 27 de agosto de 2004, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre