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Lei Estadual do Acre nº 158, de 18 de dezembro de 1967

Lei nº 158/1967

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LEI N. 158, DE 18 DEZEMBRO DE 1967

“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e efetuar operações de créditos.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no montante de NCR$ 915,00 (novecentos e quinze cruzeiros novos) para atender aos encargos da Lei n. 82, de 25 de outubro de 1966, de acordo com o anexo I.
Art. 2.
A despesa do crédito aberto no artigo anterior será compensada com o excesso de arrecadação prevista no recebimento do Fundo de Participação do corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 18 de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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