Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1577, de 30 de julho de 2004

Lei nº 1577/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1 LEI N. 1.577, DE 30 DE JULHO DE 2004

“Concede Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Senhor Agenor Mariano.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Senhor Agenor Mariano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

2 JORGE VIANA

1

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.