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Lei Estadual do Acre nº 1576, de 30 de julho de 2004

Lei nº 1576/2004

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LEI N. 1.576, DE 30 DE JULHO DE 2004

“Concede Título de Cidadão Acreano ao Ilmo. Sr. Sebastião Melo de Alencar.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Melo de Alencar.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 30 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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