Acre
Lei Estadual do Acre nº 1573, de 26 de julho de 2004
Lei nº 1573/2004
LEI N. 1.573, DE 26 DE JULHO DE 2004
“Abre crédito adicional especial para permitir a transferência da participação dos municípios na arrecadação da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível – CIDE.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
715.000.00.000.0000.0000.0000 – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO
PÚBLICA 715.199.00.000.0000.0000.0000 – Departamento do Tesouro Estadual 715.199.28.000.0000.0000.0000 – Encargos Especiais 715.199.28.845.0000.0000.0000 – Transferências 715.199.28.845.0135.0000.0000 – Gestão da Política de Execução Financeira, Contábil e de Controle Interno 715.199.28.845.0135.2353.0000 – Participação dos Municípios na Arrecadação da Contribuição-CIDE - Lei Federal n. 10.866 de 1/5/2004
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.40.00.00 – Transferências a Municípios 3.3.40.81.00 – Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas – RP (01)....2.000.000,00
Rio Branco, 26 de julho de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre