Acre
Lei Estadual do Acre nº 1565, de 26 de maio de 2004
Lei nº 1565/2004
LEI N. 1.565, DE 26 DE MAIO DE 2004
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito e a abrir créditos adicionais para programas de desenvolvimento urbano, social e da infra-estrutura econômica e de integração e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 26 de maio de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre, em exercício