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Lei Estadual do Acre nº 1561, de 26 de fevereiro de 2004

Lei nº 1561/2004

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LEI N. 1.561, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004

“Institui Noções de Meio Ambiente, como conceito a ser ministrado na rede de ensino estadual, municipal e privada.”

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no

art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada a instituir Noções de Meio Ambiente, como conceito a ser ministrado nas escolas da rede de ensino público estadual, municipal e privada.
§ 1ºA instituição das noções referidas no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
§ 2ºCaberá à Secretaria de Estado de Educação fiscalizar o cumprimento das normas editadas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

Deputado SÉRGIO OLIVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

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