Acre
Lei Estadual do Acre nº 1561, de 26 de fevereiro de 2004
Lei nº 1561/2004
LEI N. 1.561, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
“Institui Noções de Meio Ambiente, como conceito a ser ministrado na rede de ensino estadual, municipal e privada.”
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no
art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Rio Branco, 26 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
Deputado SÉRGIO OLIVEIRA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre