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Lei Estadual do Acre nº 1555, de 9 de fevereiro de 2004

Lei nº 1555/2004

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LEI N. 1.555, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2004

“Institui o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado de Educação – SEE autorizada a instituir o tema Noções Básicas de Cidadania, como conceito a ser ministrado nas escolas da Rede Pública de Ensino no Estado do Acre destinadas aos alunos a partir da 5º série do ensino fundamental.
§ 1ºA instituição do tema referido no caput deste artigo obedecerá às diretrizes básicas previstas no art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
§ 2ºO conteúdo programático do tema a que se refere o caput do

art. 1º deverá atender às peculiaridades pedagógicas de cada série.

§ 3ºCaberá à SEE fiscalizar o cumprimento das normas editadas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 9 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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