Acre
Lei Estadual do Acre nº 1554, de 2 de fevereiro de 2004
Lei nº 1554/2004
LEI N. 1.554, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Sr. Lázaro Humberto Lemes.”
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Sr. Lázaro Humberto Lemes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre