Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1553, de 2 de fevereiro de 2004

Lei nº 1553/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 1.553, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004

“Concede Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Sr. Osvaldo Coutinho.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Ilustríssimo Sr. Osvaldo Coutinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 2 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.