Acre
Lei Estadual do Acre nº 1550, de 2 de fevereiro de 2004
Lei nº 1550/2004
LEI N. 1.550, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2004
“Concede Título de Cidadã Acreana à Excelentíssima Sra. Antônia Rojas Sales.”
O GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Acreana à Excelentíssima Sra. Antonia Rojas Sales.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 2 de fevereiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre