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Lei Estadual do Acre nº 154, de 1 de dezembro de 1967

Lei nº 154/1967

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LEI N. 154, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967

“Modifica a redação de itens da Lei Orçamentária de 1967.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os itens de 01 a 07 da Rubrica Orçamentária 15 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 6 - SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO E FLUVIAL. 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS 4.1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS 4.1.1.6 - REPAROS, CONSERVAÇÃO E ADAPTAÇÕES DE OBRAS PÚBLICAS, passam a ter a seguinte redação: 01 - Para recuperação das pistas de pouso dos Municípios de: Cruzeiro do Sul. 02 - idem de Tarauacá 03 - idem de Feijó 04 - idem de Sena Madureira 05 - idem de Rio Branco 06 - idem de Xapuri 07 - idem de Brasiléia
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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