Acre
Lei Estadual do Acre nº 1538, de 29 de janeiro de 2004
Lei nº 1538/2004
LEI N. 1.538, DE 29 DE JANEIRO DE 2004
“Institui feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, como o dia dos Evangélicos.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído feriado no Estado do Acre o dia 23 de janeiro, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 29 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre