Acre
Lei Estadual do Acre nº 1537, de 27 de janeiro de 2004
Lei nº 1537/2004
LEI N. 1.537, DE 27 DE JANEIRO DE 2004
“Altera o art. 1º da Lei n. 1.359, de 29 de dezembro de 2000.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“ Fica o Poder Executivo, por sua administração direta ou indireta, autorizado a permutar, ceder, alienar, locar e vender bens móveis e imóveis, de sua propriedade direta ou que pertençam a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, sobre as quais detenha o controle acionário, resguardando-se o direito dos acionistas minoritários e credores, nas abrangências dos distritos industriais e em outras áreas específicas, para implantação de indústrias, aprovadas pela Comissão da Política de Incentivo às Atividades de Indústria no Estado do Acre – COPIAI/AC.
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Rio Branco, 27 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre, em Exercício