Acre
Lei Estadual do Acre nº 1532, de 22 de janeiro de 2004
Lei nº 1532/2004
“ Fica criado o Sistema de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre – SIDCEAC, órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, nos termos do que preceituam os arts. 5º, inciso XXXII e 170, inciso V da Constituição Federal e arts. 12 e 25 das Disposições Constitucionais Gerais da Constituição Estadual, observando-se as normas gerais estabelecidas pela Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o Decreto Federal n. 2.181, de 20 de março de 1997. (NR)
LEI N. 1.532, DE 22 DE JANEIRO DE 2004
“Altera dispositivos da Lei n. 1.341, de 19 de julho de 2000, que instituiu o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
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CARGOS PROPOSTOS
Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON
CARGOS COMISSIONADOS REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretor Executivo 1 Chefe da Seção Administrativa Gerência 02 1 Chefe da Seção de Fiscalização Gerência 02 1 Chefe da Seção de Atendimento Gerência 02 1
Chefe de Gabinete Gerência 02 1 Chefe da Assessoria Técnica Gerência 03 1
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
1. Administrador 1 2. Agente Administrativo 10 3. Agente de Fiscalização 10 4. Assistente Técnico 5 5. Assessor Técnico 3 5. Auxiliar Operacional de Serviços Diversos 3 6. Motorista 1
Rio Branco, 22 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre