Acre
Lei Estadual do Acre nº 153, de 1 de dezembro de 1967
Lei nº 153/1967
LEI N. 153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1967
“Cria a Sociedade Beneficente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE FIXA – dos subsídios dos Deputados, verba que deve ser incluída anualmente no Orçamento do Poder Legislativo;
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Rio Branco, 1º de dezembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre