Acre
Lei Estadual do Acre nº 1528, de 5 de janeiro de 2004
Lei nº 1528/2004
1 LEI N. 1.528, DE 5 DE JANEIRO DE 2004
“Assegura a participação de servidores públicos estaduais em conselhos e outros órgãos colegiados sem prejuízo dos seus direitos e vantagens funcionais.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
1
Governador do Estado do Acre
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