Acre
Lei Estadual do Acre nº 1526, de 5 de janeiro de 2004
Lei nº 1526/2004
LEI N. 1.526, DE 5 DE JANEIRO DE 2004
“Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre.”
O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Passa a constar no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre, o dia 5 de setembro, Dia da Amazônia, como tradicional festividade cívica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre