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Lei Estadual do Acre nº 1526, de 5 de janeiro de 2004

Lei nº 1526/2004

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LEI N. 1.526, DE 5 DE JANEIRO DE 2004

“Inclui o dia 5 de setembro no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre.”

O GOVERNADOR DO ESTADO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a constar no calendário anual oficial de eventos do Estado do Acre, o dia 5 de setembro, Dia da Amazônia, como tradicional festividade cívica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de janeiro de 2004, 116º da República, 102º do Tratado de Petrópolis e 43º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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