Acre
Lei Estadual do Acre nº 1523, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 1523/2003
LEI N. 1.523, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
"Altera dispositivos da Lei Estadual n. 944, de 27 de junho de 1990, que transforma a Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC em autarquia e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica a Junta Comercial do Acre - JUCEAC transformada em autarquia, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na capital do Estado do Acre e jurisdição em todo o território estadual, observado, quanto à sua organização e funcionamento, o que dispõe a Lei Federal n. 8.934, de 18 de novembro de 1994.
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|CARGOS E EMPREGOS |QUANTIDADE | |Presidente |1 | |Vice-Presidente |1 | |Secretário Geral |1 | |Procurador Autárquico |1 | |Assessor Técnico |1 | |Agente Administrativo |11 | |Auxiliar Operacional de Serviços Diversos |4 | |Vogais |11 |
Rio Branco, 29 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre