Acre
Lei Estadual do Acre nº 1522, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 1522/2003
LEI N. 1.522, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
“Estima a Receita, fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 2004 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Recursos de Outras Fontes (Convênios e Operações de Créditos) [pic]
Em R$ 1,00
Companhia de Habitação do Estado do Acre – COHAB-AC R$ 14.000,00
Em R$ 1,00
Recursos de Outras Fontes 14. 000,00 TOTAL 14.000,00
CAPÍTULO I
da Lei n. 4.320/64.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre