Acre
Lei Estadual do Acre nº 1521, de 29 de dezembro de 2003
Lei nº 1521/2003
LEI N. 1.521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2004-2007 e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ANEXO I – Megaobjetivos (Diretrizes Estratégicas);
ANEXO II – Quadro Demonstrativo dos Programas e Ações de duração continuada; e
ANEXO III – Projeção das Receitas para o período compreendido entre o ano 2004 e 2007.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2003, 115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre