Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 152, de 30 de novembro de 1967

Lei nº 152/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 152, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

“Dispõe sobre o Orçamento de 1967, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e realizar operações de crédito.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCR$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros novos), conforme anexo I.
Art. 2.
A despesa de NCR$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzeiros novos), referente ao Crédito Especial aberto no art. 1º será compensada com o excesso de arrecadação previsto no recebimento do Fundo de Participação do corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I CRÉDITO ESPECIAL

10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS 3.1.4.11 - Reposição, restituições e indenizações ............ 46.000,00 ...... 46.000,00

Total ............................................................................ ..NC$ 46.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.